O divórcio é um momento delicado na vida de qualquer casal, mas atualmente o processo pode ser mais simples, ágil e menos burocrático graças ao chamado divórcio extrajudicial. Esse procedimento, feito diretamente em cartório, é uma alternativa interessante para casais que desejam formalizar o fim do casamento de forma rápida e consensual.
O que é o divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial foi regulamentado no Brasil em 2007, permitindo que o término do casamento seja realizado sem a necessidade de um processo judicial, desde que preenchidos certos requisitos. O objetivo é simplificar o procedimento, evitando o desgaste emocional e o tempo prolongado de espera comuns na Justiça.
Quais os requisitos para o divórcio extrajudicial?
Para que o casal possa optar pelo divórcio em cartório, é preciso cumprir alguns critérios estabelecidos em lei:
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Consenso: Ambos os cônjuges devem concordar com o divórcio e com as questões relativas à partilha de bens, se houver.
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Ausência de filhos menores ou incapazes: O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes. Caso existam, o divórcio deve ser feito judicialmente para garantir a proteção dos interesses das crianças ou adolescentes.
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Presença de advogado: É indispensável a participação de um advogado, que pode ser comum ao casal ou individual, para garantir a orientação jurídica adequada e a formalização do processo.
Como é feito o procedimento no cartório?
O processo costuma ser simples e rápido:
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Documentação: Reunião dos documentos pessoais, certidão de casamento, documentos de bens (se houver) e comprovante de residência.
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Elaboração da minuta: O advogado redige a minuta do divórcio, detalhando a partilha de bens, eventual alteração de nome e outros acordos.
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Assinatura e lavratura da escritura: As partes comparecem ao cartório, onde a escritura pública de divórcio é lavrada e assinada por todos.
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Registro: Após a assinatura, a escritura é registrada no cartório de registro civil, efetivando oficialmente o divórcio.
Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial?
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Rapidez: O procedimento pode ser concluído em poucos dias, sem a demora dos trâmites judiciais.
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Menos burocracia: Menor quantidade de etapas e ausência de audiências.
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Menor custo: Geralmente, as despesas são menores do que em um processo judicial.
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Ambiente amigável: Favorece o diálogo, preservando o respeito e a privacidade dos envolvidos.
Quando procurar um advogado?
Embora o divórcio extrajudicial seja simples, a orientação jurídica é fundamental para garantir que todos os direitos sejam respeitados, especialmente em questões patrimoniais e possíveis pensões. O advogado pode analisar a situação, orientar sobre a partilha de bens e esclarecer dúvidas, evitando problemas futuros.
Caso haja filhos menores, desacordo sobre os termos do divórcio ou situações mais complexas, a via judicial é obrigatória, e o apoio de um profissional torna-se ainda mais importante.
O Bandeira & Geminiano Advocacia e Consultoria Jurídica possui ampla experiência em Direito de Família, atuando com sensibilidade e técnica em procedimentos de divórcio, seja extrajudicial ou judicial. O escritório está à disposição para orientar e acompanhar quem busca uma solução justa, respeitosa e eficiente para reorganizar sua vida familiar.